O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a decisão referente à cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), contribuição previdenciária que incide sobre a comercialização da produção agropecuária. O julgamento estabelece uma distinção entre as cobranças realizadas antes e depois de 1º de janeiro de 2018.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que questionou dispositivos da legislação relacionados à contribuição previdenciária dos produtores rurais.
Por maioria, os ministros reconheceram a inconstitucionalidade formal da contribuição do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, referente ao período anterior a 2018.
O entendimento considera as alterações legislativas que passaram a produzir efeitos em 1º de janeiro daquele ano, especialmente a Lei nº 13.606/2018.
Decisão também envolve frigoríficos e compradores da produção
Outro ponto importante do julgamento diz respeito à chamada sub-rogação tributária, mecanismo pelo qual empresas adquirentes da produção rural, como frigoríficos, assumem a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária.
O STF reconheceu a inconstitucionalidade dessa obrigação também em relação ao período anterior a 2018.
A discussão tem relevância para o agronegócio brasileiro, especialmente para produtores rurais, frigoríficos e empresas que atuam na comercialização de produtos agropecuários.
Em Mato Grosso do Sul, onde a pecuária e a agricultura possuem participação expressiva na economia, o julgamento poderá interessar a empresas e contribuintes que discutem cobranças referentes ao período abrangido pela decisão.
Possibilidade de restituição ainda depende de definição
Apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade das cobranças anteriores a 2018, o Supremo ainda não definiu a modulação dos efeitos da decisão, procedimento que estabelece como o entendimento judicial será aplicado a situações anteriores ao julgamento.
Essa etapa é importante para esclarecer os possíveis reflexos sobre cobranças passadas, processos judiciais e eventuais pedidos de restituição de valores.
A decisão publicada não estabelece, por si só, devolução automática de contribuições recolhidas pelos produtores rurais.
O julgamento ocorreu em 15 de outubro de 2026, e o acórdão será redigido pelo ministro Dias Toffoli.
A publicação no Diário Oficial da União formaliza o resultado do julgamento e amplia a atenção do setor agropecuário para os próximos desdobramentos jurídicos envolvendo o Funrural e a contribuição previdenciária rural.
