A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia prorrogado o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Com a prorrogação, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte ganharam mais tempo, mas o prazo se encerra nesta sexta-feira, dia 30 de janeiro.
Conforme o artigo 5º do edital, a adesão às modalidades de transação tributária pode ser feita somente até hoje (30). A medida busca ampliar as possibilidades para que pequenos negócios regularizem pendências fiscais e retomem a situação de regularidade junto à União.
O edital prevê diferentes modalidades de negociação, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos com prazos ampliados, definidos de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação da dívida. Entre as opções disponíveis estão a transação baseada na capacidade de pagamento, a negociação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor — voltada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs — e a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. A adesão deve ser realizada exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN.
Atenção aos prazos do Simples Nacional
A PGFN reforça que o prazo encerrado hoje, 30 de janeiro, refere-se exclusivamente à renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União e não se confunde com os procedimentos de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.
Já 31 de janeiro é o prazo final para outro processo: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime. Esse procedimento segue regras próprias e depende da regularização prévia de pendências fiscais específicas.
MEIs excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, devem verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é necessário identificar os motivos da exclusão, geralmente relacionados a débitos tributários.
Após a regularização das pendências, por pagamento à vista ou parcelamento, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional. Somente após o deferimento dessa etapa é possível solicitar o reenquadramento no Simei. O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente, já que eventuais exigências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.
Caso a solicitação não seja realizada até hoje, 30 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser solicitado no próximo ano. Mais informações estão disponíveis nos canais oficiais do governo federal.
