AO VIVO
Economia

Último dia: MEIs e pequenas empresas podem renegociar dívidas com descontos de até 100%

Já 31 de janeiro é o prazo final para outro processo: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime. 

Da Redação - Hojemais Três Lagoas
30/01/26 às 08h49
(Foto: Reprodução)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia prorrogado o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Com a prorrogação, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte ganharam mais tempo, mas o prazo se encerra nesta sexta-feira, dia 30 de janeiro.

Conforme o artigo 5º do edital, a adesão às modalidades de transação tributária pode ser feita somente até hoje (30). A medida busca ampliar as possibilidades para que pequenos negócios regularizem pendências fiscais e retomem a situação de regularidade junto à União.

O edital prevê diferentes modalidades de negociação, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos com prazos ampliados, definidos de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação da dívida. Entre as opções disponíveis estão a transação baseada na capacidade de pagamento, a negociação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor — voltada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs — e a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. A adesão deve ser realizada exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN.

Atenção aos prazos do Simples Nacional

A PGFN reforça que o prazo encerrado hoje, 30 de janeiro, refere-se exclusivamente à renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União e não se confunde com os procedimentos de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.

Já 31 de janeiro é o prazo final para outro processo: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime. Esse procedimento segue regras próprias e depende da regularização prévia de pendências fiscais específicas.

MEIs excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, devem verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é necessário identificar os motivos da exclusão, geralmente relacionados a débitos tributários.

Após a regularização das pendências, por pagamento à vista ou parcelamento, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional. Somente após o deferimento dessa etapa é possível solicitar o reenquadramento no Simei. O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente, já que eventuais exigências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.

Caso a solicitação não seja realizada até hoje, 30 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser solicitado no próximo ano. Mais informações estão disponíveis nos canais oficiais do governo federal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM ECONOMIA
Franquia:
Três Lagoas MS
Franqueado:
Empresa Jornalística e Editora Hojemais Ltda.
01.423.143/0001-79
Editor responsável:
WESLEY MENDONÇA SRTE/SP46357
atendimento@agitta.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.