As escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE) terão novas regras para a oferta da educação integral em tempo integral . A regulamentação foi publicada nesta terça-feira (27) pela Secretaria de Estado de Educação (SED) e estabelece critérios para a organização curricular, a jornada dos estudantes e as práticas pedagógicas.
A Resolução/SED nº 4.554 , publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), também define as responsabilidades da SED e das unidades escolares na implementação e no acompanhamento da modalidade, além de estabelecer critérios para a ampliação da oferta na rede estadual.
Como funcionarão as escolas de tempo integral
A regulamentação prevê duas modalidades de funcionamento:
-
Escolas exclusivas de tempo integral: todas as matrículas e turmas terão jornada ampliada;
-
Escolas mistas: parte das turmas funcionará em jornada ampliada, enquanto as demais permanecerão no ensino em período parcial.
Nos dois modelos, a jornada ampliada deverá ter pelo menos sete horas por dia ou 35 horas semanais .
A definição da forma de oferta e da carga horária da matriz curricular ficará a cargo da SED, considerando a etapa e a modalidade de ensino, o planejamento da rede, a infraestrutura disponível, os recursos humanos e a demanda educacional.
A secretaria também deverá levar em conta os princípios de equidade e qualidade da educação na definição das condições de funcionamento.
Jornada escolar terá oito aulas por dia
De acordo com a resolução, as escolas de tempo integral deverão seguir regras específicas para a organização da jornada.
Serão oito aulas por dia , cada uma com duração de 50 minutos, distribuídas entre os períodos da manhã e da tarde.
O intervalo para o almoço deverá ter no mínimo uma hora e no máximo duas horas . Esse período será contabilizado dentro da jornada escolar.
Durante os intervalos que fazem parte da jornada, os estudantes deverão permanecer na escola, que deverá oferecer condições adequadas de segurança, infraestrutura e acompanhamento .
As atividades escolares deverão ser encerradas até 16h30 , respeitando a carga horária estabelecida na matriz curricular.
A saída de estudantes durante os intervalos poderá ocorrer excepcionalmente, mediante autorização da equipe gestora e apresentação de justificativa. No caso de menores de idade, será necessária autorização por escrito dos responsáveis.
A medida poderá ser aplicada em situações relacionadas à saúde, segurança ou outras circunstâncias devidamente justificadas .
Antes do começo de cada ano letivo, a direção da unidade deverá comunicar ao responsável pela inspeção escolar o tempo previsto para o intervalo de almoço e o horário de encerramento das atividades. As informações serão registradas em termo de visita.
Regras para ensino fundamental e médio
A organização curricular das escolas de educação integral em tempo integral deverá observar as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) , o Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul e as matrizes curriculares aprovadas pela SED.
No ensino fundamental , a jornada em tempo integral deverá superar as 800 horas anuais mínimas previstas pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), mantendo a exigência de pelo menos sete horas diárias ou 35 horas semanais.
No ensino médio , a carga horária também deverá ultrapassar o mínimo de 1.000 horas estabelecido pela LDB , além de seguir as exigências nacionais relacionadas à Formação Geral Básica e aos Itinerários Formativos.
Nas duas etapas de ensino, os componentes curriculares e as experiências educativas deverão ser articulados durante toda a jornada escolar.
A proposta é superar a divisão tradicional entre turno e contraturno , integrando as atividades ao projeto pedagógico de cada unidade escolar.
