O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28) uma nova resolução que proíbe expressamente os médicos de realizarem qualquer tipo de anestesia para procedimentos de tatuagem com finalidade puramente estética. A medida está prevista na Resolução CFM nº 2.436/2025, publicada no Diário Oficial da União , e já está em vigor.
De acordo com o texto, fica vedado o uso de sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos — mesmo quando solicitados pelos pacientes — para a realização de tatuagens em qualquer parte do corpo. A proibição vale independentemente do tamanho ou da localização da arte corporal.
A única exceção prevista pela nova norma é para casos em que a tatuagem tenha finalidade reconstrutiva e seja clinicamente indicada , conforme comprovação científica reconhecida. Nesses casos, o procedimento anestésico poderá ser realizado por um médico, seguindo os padrões técnicos e éticos da profissão.
Com essa resolução, o CFM pretende reforçar que o uso de anestesia não deve ser banalizado e que sua aplicação precisa respeitar critérios rigorosos de segurança e necessidade médica. “A anestesia é um recurso valioso e, como qualquer intervenção médica, envolve riscos. Portanto, não pode ser utilizada em procedimentos estéticos que não tenham respaldo clínico”, destaca o órgão em nota.
A decisão repercute entre profissionais de saúde e do setor de tatuagem, que já discutem os impactos da nova regulamentação.
