O juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, condenou um bar localizado no bairro Chácara Cachoeira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente agredida por um segurança do estabelecimento. A decisão ainda impôs o pagamento de R$ 1 mil em honorários advocatícios, além das custas processuais.
O caso ocorreu em 24 de julho de 2022, durante um evento no bar. A mulher, que estava acompanhada de amigas, se aproximou do ex-namorado e acabou sendo violentamente abordada pelo segurança, que supôs, de forma precipitada, que ela tentaria agredi-lo.
Ela foi lançada ao chão, agredida verbal e fisicamente, e acusada de estar com uma garrafa de vidro, o que não se comprovou. Mesmo com tentativas de intervenção de outras pessoas, foi expulsa à força e jogada na rua.
A vítima sofreu lesões e registrou boletim de ocorrência. O juiz considerou que o bar não apresentou provas que justificassem a ação do funcionário e que a conduta foi "absolutamente desproporcional, ilegal e abusiva". Segundo a sentença, o episódio feriu a dignidade da mulher e extrapolou o mero aborrecimento.
