A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.176, de 2025, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24).
A norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação e representa um avanço no reconhecimento das limitações impostas pela fibromialgia, uma síndrome crônica que provoca dores generalizadas, fadiga, tontura, além de sintomas como ansiedade e depressão. Sua origem está relacionada à chamada “sensibilização central”, quando os neurônios responsáveis pela dor tornam-se excessivamente sensíveis.
Com a nova legislação, pessoas com fibromialgia terão direito a benefícios destinados a PcDs, como reserva de vagas em concursos públicos e isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.
Para ter acesso aos direitos, será necessário um laudo médico emitido por uma equipe multiprofissional, incluindo médicos e psicólogos, que comprove a limitação para participar de atividades em igualdade de condições com as demais pessoas.
Embora alguns estados e municípios, como o Distrito Federal, já reconhecessem a condição como deficiência, a nova lei padroniza esse entendimento em âmbito nacional. O Sistema Único de Saúde (SUS) continuará oferecendo tratamento gratuito para pessoas com fibromialgia, como já ocorre atualmente.
Com informações de Agência Brasil.
