Motoristas de Mato Grosso do Sul que cometerem infrações leves ou médias poderão se livrar do pagamento de multas e da perda de pontos na carteira de habilitação. A medida foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Na prática, quem não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses poderá ter a multa convertida automaticamente em advertência por escrito. Assim, o condutor deixa de pagar valores que variam de R$ 88,38 a R$ 130,16 e evita o acúmulo de até 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A nova legislação altera a Lei Estadual nº 4.282/2012, que trata da tabela de serviços do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). Conforme o texto, antes da aplicação de qualquer multa de natureza leve ou média, o sistema deverá consultar o prontuário do condutor no SNT (Sistema Nacional de Trânsito) para verificar se ele tem direito à conversão da penalidade em advertência.
A medida segue a previsão do artigo 267 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que já permite a substituição da multa por advertência por escrito para infrações leves ou médias, desde que o motorista não tenha reincidido no período de um ano.
Segundo o Detran-MS, somente em 2024 foram registradas 802.404 infrações de trânsito em Mato Grosso do Sul. Destas, 253.718 (31,61%) foram classificadas como médias e 14.459 como leves.
Entre os exemplos de infrações médias estão:
- Parar sobre faixas de pedestre;
- Trafegar na contramão;
- Ficar sem combustível em via pública;
- Ultrapassar pela direita.
*Campo Grande News
