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Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

A entrega da declaração em atraso é a única forma de acertar as contas com o Fisco e evitar complicações futuras.

Da Redação
02/06/25 às 10h08
(Foto: Arquivo)

Quem perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2025 precisa agir rápido. A recomendação é regularizar a situação o quanto antes, pois o atraso gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido, além da cobrança de juros. A entrega da declaração em atraso é a única forma de acertar as contas com o Fisco e evitar complicações futuras.

Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em restituição de imposto. Ou seja, além de ser uma obrigação, a declaração também pode garantir benefícios ao contribuinte.

No serviço Meu Imposto de Renda, disponível pelo aplicativo da Receita Federal ou no programa para computador, é possível consultar se há alguma pendência. O sistema também oferece a opção de declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento com dados já informados à Receita, ajudando a acelerar o processo de regularização.

Situação do CPF e Fake News

Quem não envia a declaração dentro do prazo pode ter o CPF marcado como "pendente de regularização" ou "omisso na entrega", mas a Receita Federal esclarece que não há penalidades como bloqueio de CPF, prisão, proibição de casamento ou restrições bancárias, como algumas fake news sugerem.

A marcação "pendente de regularização" não impede o exercício de direitos e não autoriza outros órgãos públicos ou empresas a restringirem serviços. Segundo a Receita, o não envio da declaração não é crime e não leva à prisão.

Quem é obrigado a declarar?

  • Devem declarar o Imposto de Renda pessoas físicas que:
  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
  • Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está dispensado, a menos que se encaixe em outro critério de obrigatoriedade.
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