O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as ações civis públicas que questionam a venda da Eldorado Brasil Celulose S.A., empresa com sede em Três Lagoas (MS), deverão ser julgadas pela 1ª Vara Federal da cidade e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A decisão, tomada nesta quinta-feira (3), coloca fim à disputa de competência entre tribunais e atende a um pleito da Paper Excellence, compradora da Eldorado, que buscava retirar o caso da jurisdição do TRF-4.
A disputa judicial pela Eldorado se arrasta desde 2008, envolvendo a J&F, antiga proprietária, e a Paper Excellence. As ações questionam a legalidade da venda sob a alegação de que a legislação de terras de 1971 impediria empresas com capital estrangeiro de possuírem imóveis rurais no Brasil.
A decisão do STJ concentra todas as questões referentes às ações populares sob a responsabilidade do juiz Roberto Polini, de Três Lagoas, e do TRF-3. Em um revés para a J&F, o STJ manteve a anulação de decisões anteriores do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4.
A Paper Excellence já havia tentado, sem sucesso, derrubar liminares no TRF-4 e no STJ. Agora, a empresa deverá direcionar seus esforços para a Justiça Federal de Três Lagoas. A venda da Eldorado pela J&F para a Paper Excellence foi acordada em 2017 por R$ 15 bilhões e desde então é alvo de intensa disputa judicial.
