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Três Lagoas sobe de 2,90 para 7,50 no ranking da Transparência em 2017

Portais da Transparência de MS têm média 7,9 e melhoram 53,85% em 4 anos

Hojemais de Três Lagoas - Iolanda Carvalheiro
08/12/17 às 08h19

Nesta quinta-feira (7), a Rede de Controle de Gestão Pública de MS divulgou o 4º Ranking Estadual dos Portais da Transparência, e Três Lagoas ficou com a 23ª posição, dentre a avaliação dos sites dos 79 municípios do estado.

Três Lagoas evoluiu ao longo dos últimos quatro anos, segundo a pesquisa, alcançado no primeiro levantamento pontuação de 2,90 no segundo 4,40 no terceiro 7,30 e este ano 7,50.

Conforme avaliação, a cidade teve uma melhora significativa entre as avaliações realizadas pelos órgãos de controle. 

Em 2015, o MPF (Ministério Público Federal) realizou a primeira avaliação, e a média dos municípios do Estado ficou em 3,61. 

Em 2016, na segunda avaliação, a média atingiu 5,25. E no mesmo ano na terceira avaliação, a média alcançou 7,04.

Na avaliação atual, em 2017, a média foi de 7,90.

O Índice Estadual de Transparência, que é a média das notas dos municípios em uma escala de 0 a 10. Os dados são informações colhidas dos sites mantidos pelos Executivos Municipais e Estadual do Mato Grosso do Sul na internet. A adequação à legislação e aderência às boas práticas de transparência pública dos órgãos brasileiros de controle são avaliados na pesquisa realizada em novembro deste ano.

Em 2015, os primeiros colocados no ranking alcançaram nota 7. Entre a primeira e quarta avaliação o estado obteve 53,85% de melhoria que, segundo a Rede, é atribuída à ampla publicidade dada às avaliações e às ações adotadas após cada uma delas. 

Em 2016, o MPF expediu 79 recomendações e ajuizou 56 ações civis públicas contra os municípios, visando ao cumprimento das regras de transparência. As mesmas medidas foram adotadas contra o Estado.

Segundo relatório, em 2018 o estado e doze municípios alcançarão pontuação entre 10 e 9,5. 

O Portal da Transparência foi criado pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas para a população acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos no Município, conforme a Lei Complementar n. 131, de 27 de maio de 2009, Decreto n. 7.185, de 27 de maio de 2010 e  Lei n. 12527, de 18 de novembro de 2011.

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