CONFIRA A LEI NA ÍNTEGRA:
Lei Nº. 3.609, de 10 de Dezembro de 2019
“Permite ao Samu e ao Corpo de Bombeiros de deslocarem pacientes para hospitais particulares localizados no município de Três Lagoas".
Faço saber que a Câmara Municipal de Três Lagoas (MS) aprovou e, na qualidade de seu presidente, remeto o seguinte Autógrafo de Lei para sanção e promulgação do Poder Executivo.
Art. 1º- As pessoas socorridas pelo atendimento emergencial pelas equipes de socorro do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e pelo Corpo de Bombeiros, terão a opção ao serem removidas aos Hospitais Privados no Município, devendo este ato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial.
Art. 2º-
Para cumprimento desta Lei, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar sua opção.
Parágrafo único. Nos casos em que o paciente não esteja em condições de manifestar sua vontade, a família ou representante legal poderá fazer a opção.
Art. 3º- Para o cumprimento desta Lei caberá à equipe de atendimento emergencial avaliar o estado físico do paciente, levando em consideração a proximidade do Hospital escolhido, se o mesmo possui estrutura necessária para receber a vítima de acordo com a gravidade do caso.
Art. 4º- Para cumprimento desta Lei, o paciente deverá estar portando o documento que comprove o convênio com a instituição (Cartão).
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
