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Homem é condenado a mais de 26 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Paranaíba

Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima. 

Da Redação
01/07/26 às 15h35
(Foto: Divulgação/MPMS)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu a condenação de um homem por tentativa de feminicídio durante julgamento realizado nesta terça-feira (30), em Paranaíba. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pela acusação e condenou o réu a 26 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com o Promotor de Justiça Bolivar Luis da Costa Vieira, o crime ocorreu no dia 12 de agosto de 2025, por volta das 16 horas, na BR-158, no município de Paranaíba. Conforme a denúncia apresentada pelo MPMS, o acusado atacou a vítima com diversos golpes de faca por razões relacionadas à condição do sexo feminino, caracterizando tentativa de feminicídio.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, acolhendo integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público.

Na fixação da pena, o juiz Edimilson Barbosa Ávila destacou a gravidade da conduta e o modo como o crime foi cometido. Segundo a sentença, o agressor desferiu golpes na região da cabeça, considerada área vital, além de atacar a vítima pelas costas, utilizando uma faca de elevado potencial lesivo.

A decisão também levou em consideração o contexto familiar em que o crime ocorreu e o consumo abusivo de álcool pelo condenado. O magistrado ressaltou ainda as consequências permanentes sofridas pela vítima, que ficou com sequelas e cicatrizes físicas decorrentes do atentado.

Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a data do crime.

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e na legislação aplicável aos julgamentos do Tribunal do Júri com condenações superiores a 15 anos, o juiz determinou o início imediato da execução provisória da pena. O réu, que já estava preso preventivamente, permanecerá detido e não poderá recorrer em liberdade.

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