Com base no parecer do promotor de justiça Jui Bueno Nogueira a Juíza de direito, Daniela Endrice decidiu durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (20) converter o pedido de prisão em flagrante para prisão preventiva de N.L.M., de 52 anos.
Ele é acusado de tentativa de feminicídio, e violência doméstica com base no artigo 121, parágrafo 2, inciso I do código penal contra a professora Carmem Eliana Garcia e tentativa de homicídio de acordo com o artigo 121 contra Rodolpho Luiz Neto de 30 anos, que é filho da docente.
“A decisão da prisão preventiva tem como base a garantia da ordem pública, e para assegurar a aplicação da lei”, descreveu a juíza.
Segundo os advogados da família da professora em entrevista ao Hojemais, Rozana de Oliveira Gomes Bernardes, e Alcir Martins de Assunção, que atuam juntos no caso, “como existe prova da existência do crime, e indícios suficientes de autoria, a decisão pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não poderia ter sido diferente. Com fundamento principalmente na garantia da ordem pública, e também para garantir a aplicação da lei penal. O fato em tela é uma tentativa de feminicídio, mediante golpe de faca friamente, por motivo fútil”, comentaram.
Conforme os advogados, dia 5 de maio às 18h53 a professora havia registrado um boletim de ocorrência na delegacia de Polícia Civil, contra as ameaças do homem.
“Na ocasião, a professora ainda solicitou a medida protetiva, que desde a data de 14 de maio foi deferida”, informaram os advogados.
“A prisão preventiva é utilizada como um instrumento do juiz em um inquérito policial ou já na ação penal, ou seja, ela é um instrumento processual. Pode ser usado antes da condenação do réu em ação penal, ou criminal e até mesmo ser decretada pelo juiz. Em ambos os casos, a prisão deve seguir os requisitos legais para ser aplicada, regulamentados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal”, explicaram os advogados que atuam juntos no caso.