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Justiça decreta a prisão preventiva do acusado de tentativa de feminicídio

Os advogados, Rozana de Oliveira Gomes Bernardes, e Alcir Martins de Assunção foram contratados pela família da professora

Albecyr Pedro e Aurora Villalba - Hojemais Três Lagoas
22/05/19 às 13h24
Advogados, Alcir Martins Assunção e Rozana de Oliveira Gomes Bernardes (Foto: arquivo pessoal)

Com base no parecer do promotor de justiça Jui Bueno Nogueira a Juíza de direito, Daniela Endrice decidiu durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (20) converter o pedido de prisão em flagrante para prisão preventiva de N.L.M., de 52 anos.

Ele é acusado de tentativa de feminicídio, e violência doméstica com base no artigo 121, parágrafo 2, inciso I do código penal contra a professora Carmem Eliana Garcia e tentativa de homicídio de acordo com o artigo 121 contra Rodolpho Luiz Neto de 30 anos, que é filho da docente.

“A decisão da prisão preventiva tem como base a garantia da ordem pública, e para assegurar a aplicação da lei”, descreveu a juíza.

Segundo os advogados da família da professora em entrevista ao Hojemais, Rozana de Oliveira Gomes Bernardes, e Alcir Martins de Assunção, que atuam juntos no caso, “como existe prova da existência do crime, e indícios suficientes de autoria, a decisão pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não poderia ter sido diferente. Com fundamento principalmente na garantia da ordem pública, e também para garantir a aplicação da lei penal. O fato em tela é uma tentativa de feminicídio, mediante golpe de faca friamente, por motivo fútil”, comentaram.

Conforme os advogados, dia 5 de maio às 18h53 a professora havia registrado um boletim de ocorrência na delegacia de Polícia Civil, contra as ameaças do homem.

“Na ocasião, a professora ainda solicitou a medida protetiva, que desde a data de 14 de maio foi deferida”, informaram os advogados.

“A prisão preventiva é utilizada como um instrumento do juiz em um inquérito policial ou já na ação penal, ou seja, ela é um instrumento processual. Pode ser usado antes da condenação do réu em ação penal, ou criminal e até mesmo ser decretada pelo juiz. Em ambos os casos, a prisão deve seguir os requisitos legais para ser aplicada, regulamentados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal”, explicaram os advogados que atuam juntos no caso.

Fórum de Três Lagoas (Foto: Albecyr Pedro)
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