Na última terça-feira, 14, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul apresentou à Assembleia Legislativa projeto de reestruturação do Comando de Policiamento de Área (CPA). O Projeto de Lei Complementar, fundamentado no art. 67 da Constituição Estadual, busca modificar dispositivos das Leis Complementares nº 053, de 30 de agosto de 1990, e nº 190, de 4 de abril de 2014, além de introduzir novas medidas.
Conforme o Coronel Gil Alexandre, comandante do CPA-2, uma das mudanças mais notáveis propostas pelo projeto é a criação de quatro novos Comandos de Policiamento de Área. Esses comandos, que abrangerão diversas regiões do Estado, incluem o Comando de Policiamento da Fronteira Cone Sul (CPA-4), Comando de Policiamento de Divisas - Sudeste (CPA-5), Comando de Policiamento de Divisas - Alto Taquari (CPA-6) e Comando de Policiamento da Fronteira Bioceânica (CPA-7).
Eles se somarão aos já existentes Comando de Policiamento da Grande Dourados (CPA-1), Comando de Policiamento de Divisas - Costa Leste (CPA-2) e Comando de Policiamento da Fronteira Pantanal (CPA-3).
Além da expansão dos Comandos de Policiamento de Área, o projeto propõe a criação dos Grandes Comandos de Policiamento Ambiental (CP-Amb), de Policiamento Rodoviário (CP-Rv) e de Policiamento Rural (CP-Rur). Esses comandos se concentrarão em especialidades ambientais, rodoviárias e rurais, sinalizando uma abordagem mais específica e estratégica para a segurança pública.
Outro aspecto importante do projeto é a introdução de duas novas diretorias na estrutura da Polícia Militar. A Diretoria de Operações será responsável por operações que ultrapassem as atribuições dos Grandes Comandos, enquanto a Diretoria de Saúde gerenciará as atividades relacionadas à saúde do pessoal da Polícia Militar em todo o Estado.
O projeto agora está nas mãos da Assembleia Legislativa, que iniciará o processo de análise e debates sobre as propostas apresentadas. Essas mudanças, se aprovadas, podem representar uma transformação significativa na estrutura e operação da Polícia Militar em Mato Grosso do Sul.
