Templos religiosos de qualquer culto estão isentos do pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de energia, telefone e Internet. A lei entrou em vigor hoje, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, e foi assinada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja.
O benefício só será concedido caso o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse dos templos. A isenção tributária deverá ser requerida e renovada pelos templos religiosos sempre que houver mudança na titularidade do imóvel, sendo informada às empresas prestadoras de serviços.
Para caso de não ser imóvel próprio, a locação para templos religiosos deverá ser comprovada por meio de contrato de locação, comodato ou cedência.