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Senado avança projeto que amplia estabilidade para gestantes com contratos temporários

Texto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais garante proteção desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto em diferentes modalidades de contratação.

Da Redação
01/09/26 às 15h19
(Foto: Freepik)

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 3.522/2025, que amplia e reforça o direito à estabilidade provisória para mulheres grávidas contratadas em diferentes modalidades de trabalho.

A proposta, de autoria do senador Confúcio Moura, recebeu nove votos favoráveis e um contrário. O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI) e ainda precisa ser confirmado em turno suplementar na própria comissão.

Pelo projeto, a estabilidade será garantida a partir da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.

Atualmente, a proteção para essas trabalhadoras é baseada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A proposta pretende incluir o direito de forma expressa na legislação.

Quais contratos serão protegidos?

O texto estabelece a estabilidade para gestantes contratadas por:

  • contrato por prazo determinado;
  • contrato de experiência;
  • contrato de aprendizagem;
  • contrato de safra;
  • trabalho temporário em empresas urbanas, conforme a Lei nº 6.019/1974;
  • contrato de trabalho intermitente.

A garantia também será válida caso a confirmação da gravidez ocorra durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

Proteção para adotantes

O substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima também amplia a proteção para o empregado adotante que tenha recebido guarda provisória para fins de adoção.

Regras para trabalho intermitente

Para as trabalhadoras com contrato intermitente, o projeto prevê uma garantia de remuneração mensal, independentemente de convocação para trabalhar.

O valor deverá ser calculado com base na média dos meses anteriores à confirmação da gravidez. A proteção não será aplicada nos meses em que a trabalhadora estiver recebendo salário-maternidade.

A proposta também determina que a gestante continue recebendo a remuneração prevista mesmo que o contratante deixe de convocá-la para atividades.

Pedido de demissão

Outro ponto previsto no texto é que o pedido de demissão feito pela gestante só terá validade quando houver assistência do sindicato profissional.

A proposta ainda precisa cumprir as próximas etapas de tramitação no Senado antes de eventual avanço para as demais fases do processo legislativo.

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