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Bolsonaro volta atrás e veta porte de fuzil a cidadão comum 

Mais de vinte pontos do documento original foram modificados, segundo informação do Planalto

Redação - Hojemais/ Três Lagoas 
22/05/19 às 11h37
Na prática, não será conferido porte de arma de fuzis, carabinas e espingardas ao cidadão comum. Foto: Agência Brasil

Depois de sofrer críticas, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira, 22, correções no chamado Decreto de Armas, que foi editado no início do mês para facilitar o porte de armas no país.

Mais de vinte pontos do documento original foram modificados, segundo informação do Planalto. Dentre eles, o novo texto traz vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis (como fuzis) e não portáteis (armas maiores, transportadas em carros ou por mais de uma pessoa) para defesa pessoal.

Na prática, não será conferido porte de arma de fuzis, carabinas e espingardas ao cidadão comum, apenas para donos de imóvel rural, definido no novo texto como “aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”.

As novas regras distinguem a arma de fogo de porte – que tem dimensões e peso reduzidos e pode ser disparada com apenas uma mão (como pistolas e revólveres), e cuja compra é autorizada ao cidadão comum nos dois decretos – das armas de fogo portáteis e não portáteis.

Com informações/ Agência Brasil

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