Os vereadores de Três Lagoas aprovaram, durante a sessão ordinária que ocorreu nesta terça-feira, dia 03, dois projetos que têm como objetivo garantir o acesso à moradia para famílias do município. O primeiro projeto trata da construção de casas, e o segundo versa sobre a locação de imóveis.
O Projeto de Lei nº 102, intitulado Programa de Produção Habitacional, será executado por meio da doação de 50 lotes e a construção de unidades habitacionais, com a parceria do governo federal e/ou estadual, por meio da AGEHAB (Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul).
Para ser beneficiado pelo programa, é necessário atender aos seguintes critérios: residir em Três Lagoas por pelo menos dez anos; possuir renda familiar de até um salário mínimo; dar preferência ao beneficiário com maior número de filhos em idade escolar, matriculados em unidade de ensino; não ser proprietário, promitente comprador, permissionário, promitente permissionário de direitos de aquisição, usufrutuário ou arrendatário de outro imóvel; e não ter sido contemplado pelo Departamento de Habitação. Além disso, o projeto também prevê a possibilidade de descontos na contraprestação mensal para os beneficiários que realizarem melhorias em seus imóveis.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 103 institui o Programa Locação Social, que será executado pelo Município de Três Lagoas por meio do Departamento de Habitação, vinculado à Secretaria de Governo e Políticas Públicas. Este programa também é direcionado a famílias de baixa renda que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: residir no município há pelo menos três anos; ter renda familiar bruta de 1 a 3 salários mínimos, com renda per capita igual ou superior a um quarto do salário mínimo; não ser proprietário, promitente comprador, permissionário, promitente permissionário de direitos de aquisição, usufrutuário ou arrendatário de outro imóvel; não ter sido beneficiário de programas habitacionais públicos em caráter definitivo; e estar cadastrado no cadastro geral do Departamento de Habitação.
O público-alvo deste projeto, conforme o artigo 7º, inclui idosos, mulheres vítimas de violência doméstica (mediante encaminhamento pela Secretaria Municipal de Assistência Social e análise técnica do Departamento de Habitação), jovens maiores de 18 anos egressos de acolhimento institucional (mediante encaminhamento pela Secretaria Municipal de Assistência Social e análise técnica do Departamento de Habitação), famílias com pessoas com deficiência, e famílias residentes em áreas de risco, com imóveis afetados por catástrofes ou que foram removidas de seus locais de moradia devido a obras públicas.
O valor estipulado para a locação é de R$ 800,00, que deve ser repassado diretamente aos responsáveis pelo imóvel, e não ao beneficiário.
