De autoria do vereador André Bittencourt, a lei de n° 3.449 de 04 de setembro de 2018, que “institui a política municipal de proteção aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista”, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul e começa valer em Três Lagoas.
Um dos objetivos, é a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração, além de promoção de campanhas de conscientização contra o tratamento desumano, discriminação ou preconceito.
A política de proteção, inclui também portadores da Síndrome de Asperger, Transtorno Desintegrativo da Infância e o Transtorno Invasivo do Desenvolvimento.
No quesito saúde, os portadores do Transtorno Espectro Autista, terão mais acesso ao diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, medicamentos, entre outros cuidados. Além disso, a inclusão no mercado de trabalho, por intermédio do Núcleo Municipal de Inserção da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho autorizado pela Lei Municipal de n° 2721, de 04 de junho de 2013 e incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com o Transtorno Espectro Autista, serão incluídos.