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Empresários do ramo de fretamento tem de cadastrar veículos na Semutran

A partir de agosto quem não estiver documentado receberá multa

Assessoria de Comunicação
19/07/16 às 17h49

O secretário municipal de Trânsito, Milton Silveira informa as empresas e autônomos do segmento de transporte de pessoas, que devido à falta de fiscais, ainda não foi iniciada a as autuações sobre o cadastro de veículos ou empresas que transportam passageiros, entretanto, os fiscais que assumiram o concurso já receberam treinamento e iniciarão o trabalho em agosto. Quem não obedecer a essa regularização sofrerá penalidade administrativa.

“Pela grande quantidade de empresas, nós aumentamos o prazo para que as pessoas tivessem tempo de fazer a documentação, mesmo assim as empresas e autônomos não compareceram aqui na Semutran (Secretaria Municipal de Trânsito) para a regularização. Essas empresas ainda não sofreram multa, pela falta de fiscais, mas a ação terá inicio em agosto e muita gente vai levar multa”, disse.

O cadastramento de fretamento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, sob o decreto nº 175, de 26 de outubro de 2015, em que a prefeita Marcia Moura regulamenta o serviço de transporte de passageiros na modalidade de fretamento em Três Lagoas.  “É importante estar dentro das diretrizes do município e fazer o cadastro e a documentação necessária. Agora é lei. Passível de multa e haverá fiscalização. Os veículos passarão por vistoria e serão legalizados para rodar no município como atividade comercial”, explicou Silveira.

De acordo com a normativa, entende-se por serviço de transporte de passageiros, sob regime de fretamento, aquele que se destine à condução de pessoas, sem a cobrança individual de passagens e que não poderão operar sob o regime de linha regular.

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