Por suposta compra de votos, a juíza da 22ª zona eleitoral, Penélope Mota Calarge Regasso, cassou os diplomas do prefeito de Jardim, Marcelo Henrique de Mello (PDT), e do vice, Erney Cunha Barbosa (PDT). Na próxima segunda-feira (25), a defesa irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para tentar suspender a decisão.
Ainda na sentença, a juíza determinou que a presidente da Câmara Municipal, vereadora Cláudia Wanessa de Souza Barbosa (PMDB), assuma provisoriamente a prefeitura até nova eleição ser realizada.
Pelo fato de o recurso não suspender a decisão em primeira instância, a defesa ingressará também com medida cautelar para manter Marcelo no cargo. “É traumático tirar do dia para a noite um prefeito, ainda mais quando é possível recorrer em duas instâncias”, ponderou o advogado Ari Raghiant.
A decisão da juíza de cassar o pedetista levou em consideração denúncia de compra de votos por meio da distribuição de cestas básicas na campanha eleitoral de outubro do ano passado. O advogado, por sua vez, sustenta que não há provas suficientes para cassar o prefeito. “Ninguém foi preso em flagrante e nenhuma cesta foi apreendida”, frisou.
Segundo ele, após a denúncia, a política foi até o supermercado e não achou nenhuma evidência. “Acharam apenas uma lista com 20 nomes, conversaram com todos e apenas uma pessoa disse que ‘deixaram a cesta em sua residência e acha que era a mando do prefeito, mas não estava em casa para confirmar’”, relatou Raghiant.
Para ele, o depoimento é insuficiente para cassar o prefeito. “É perigoso, pois pode ter sido algo armado pelo candidato adversário”, cogitou. “Não tem prova consistente e tem muito disse me disse”, reforçou a advogado.
A sentença da juíza foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de sexta-feira (22) e prevê ainda o pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 ao prefeito e ao vice, bem como declara a inelegibilidade dos políticos eleitos pelo prazo de oito anos, a contar da eleição de 2012.