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Juíza determina suspensão de Cassação de Sayuri Baez

A decisão liminar foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta quarta-feira, 22.

Da Redação - Hojemais Três Lagoas
23/11/23 às 11h16

A Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, determinou a interrupção dos trabalhos da Comissão Processante encarregada do Processo de Cassação de número 001/2023 contra a vereadora Sayuri Ahagon Baez, até a conclusão do julgamento deste caso. A decisão liminar foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta quarta-feira, 22.

Conforme registrado no processo de número 0808183-48.2023.8.12.0021, a vereadora, eleita no último pleito e iniciando suas funções em 1º de janeiro de 2021, foi surpreendida durante a última sessão ordinária em 31 de outubro de 2023 com a leitura e recebimento de uma denúncia de cassação feita por um eleitor local. A denúncia alegava a prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, conforme previsto no art. 1, § 1º, do Decreto Lei 201/67, inciso II, §1º, do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Lagoas.

No processo, a vereadora argumentou que ocorreram diversas irregularidades, incluindo a falta de publicação antecipada da pauta ou ordem do dia, conforme exigido pelo Regimento Interno, violando o princípio da legalidade. Além disso, destacou que, apesar da previsão excepcional no regimento (art. 68) para a discussão de assuntos não incluídos na ordem do dia, essa situação requer deliberação por maioria absoluta do Plenário. A inclusão da discussão sobre a denúncia na ordem do dia após o início da sessão não seguiu tal deliberação, tornando ilegal a leitura, discussão e votação da denúncia naquela sessão.

A vereadora também contestou o indeferimento, pelo Presidente da Câmara, da leitura da denúncia na sessão subsequente, argumentando que, se protocolada após o início da sessão, deveria ser lida na sessão seguinte, sem prejuízo da obrigação de inclusão na pauta. Ela, apontou a ausência do ato constitutivo da Comissão Processante, conforme o art. 110 do Regimento Interno, e a falta de uma Portaria instauradora.

No mérito, a vereadora solicitou o reconhecimento da nulidade do processo político-administrativo, pedido que foi acatado. Clique aqui e veja na integra a decisão da juiza 

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