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Juíza nega pedido de suspensão e licitação do lixo segue em Três Lagoas

O proceso de licitação já foi suspenso outras vezes. A Prefeitua tenta efetivar a contratação atraves de licitação desde 2018.

Ana Carolina Kozara - Hojemais Três Lagoas
12/04/19 às 11h39

A Juíza de direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, negou o pedido de suspenção do edital de concorrência pública nº 001/2019 solicitado pela ONG Gestores Sociais de Três Lagoas.

A concorrência aberta pela Prefeitura Municipal visa a contratação de serviços especializados para a coleta e transporte de resíduos sólidos e domiciliares, comerciais, recicláveis e disposição final adequada no aterro sanitário do município.

A alegação da ONG foi de que existiam inconstitucionalidades no edital do certame, tendo em vista que engloba quatro serviços distintos. No documento cita que a matéria concernente a aglomeração de objetos distintos já foi alvo de analise que originou o mandado te segurança 0801999.52.2018.8.12.0021 confirmada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) com o reconhecimento da ilicitude do não fracionamento dos objetos.

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Em sua decisão, a juíza indeferiu o pedido liminar sob a alegação de que a Prefeitura de Três Lagoas realizou um estudo prévio e comprovou que a realização do processo licitatório sem o parcelamento das atividades é mais eficiente e eficaz, visando alcançar maior economicidade ao tesouro do município.

A fase de habilitação do processo foi realizada nesta quinta-feira (11) e 11 empresas manifestaram o interesse de participar do processo licitatório, apresentando a documentação exigida, os inscritos irão ser submetidos a uma avaliação de qualificação técnica (operacional e profissional) realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito.

Empresas de Mato Grosso do Sul, Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e do Distrito Federal participaram do certame. As 11 participantes integram um total de 61 entidades que tiveram acesso ao edital.

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