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Lei Estadual obriga empresas de formatura a guardarem fotos por 5 anos

Uma lei de autoria do ex-deputado estadual e atual prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial do Estado, torna obrigatório que as empresas de formatura residentes em Mato Grosso do Sul armazenem por no mínimo cinco anos quaisquer arquivos ligados aos eventos.

Redação
10/01/17 às 08h08
Marquinhos Trad (Reprodução)

Uma lei de autoria do ex-deputado estadual e atual prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial do Estado, torna obrigatório que as empresas de formatura residentes em Mato Grosso do Sul armazenem por no mínimo cinco anos quaisquer arquivos ligados aos eventos.

Devem ser armazenadas fotografias, álbuns, vídeos e registros similares das formaturas, devidamente catalogados pelas empresas e profissionais liberais da área, segundo a lei.

A lei leva em consideração as formaturas de todas as etapas do ensino, seja superior, fundamental, médio ou técnico, desde que os cursos estejam devidamente registrados pelo Ministério da Educação.

Segundo a justificativa do projeto de lei apresentado por Marquinhos, o objetivo da proposta é possibilitar um maior prazo para aquisição das fotos e vídeos dos eventos aos formandos, que nem sempre podem pagar pelos registros da formatura na época da colação de grau.

A proposta inicial de Marquinhos era que o prazo do armazenamento dos arquivos fosse de dez anos, mas o projeto foi alterado pela Assembleia Legislativa. O projeto recebeu a sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na última sexta-feira (6).

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