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Lei que proíbe canudos plásticos no comércio de MS é sancionada

Os materiais plásticos devem ser substituídos por material comestível ou biodegradável.

Ana Carolina Kozara - Hojemais Três Lagoas
18/07/19 às 10h51

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no comércio de Mato Grosso do Sul. A lei foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (18) e passa a valer em 30 dias.

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A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa à três semanas e determina a proibição em todo o estado do fornecimento de canudos de plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais. Os materiais plásticos devem ser substituídos por material comestível ou biodegradável.

Os comerciantes têm o prazo de 12 meses para realizar a substituição do material. A lei começa a valer em 30 duas e a fiscalização será realizada pelos órgãos competentes.


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