A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa à três semanas e determina a proibição em todo o estado do fornecimento de canudos de plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais. Os materiais plásticos devem ser substituídos por material comestível ou biodegradável.
Os comerciantes têm o prazo de 12 meses para realizar a substituição do material. A lei começa a valer em 30 duas e a fiscalização será realizada pelos órgãos competentes.
