A “lei seca” começa a valer a partir das 3h deste domingo (7) de eleição em Mato Grosso do Sul, decidiram os desembargadores do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). O prazo se estende até às 17h do mesmo dia e durante o período está proibido o consumo de bebidas alcóolicas em estabelecimentos comercias como bares e restaurantes.
Porém, mesmo durante o período, a venda de bebidas em supermercados e conveniências está liberada desde que o sul-mato-grossense consuma em casa.
A novidade deste ano, segundo o vice-presidente do TRE, João Maria Lós, é que os restaurantes estão liberados entre às 11h30 e 14h30 a deixar o cliente comprar e consumir dentro do estabelecimento.