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Medida cautelar suspende desconto no IPTU para quem possui câmera de segurança em Três Lagoas

Foi uma vitória da Prefeitura contra o Legislativo

Hojemais - João Maria Vicente
21/10/19 às 23h29
Reprodução

Medida cautelar concedida pelo Tribunal de Justiça cancela os efeitos da Lei Municipal que obrigava a Prefeitura de Três Lagoas a conceder descontos no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) às empresas e pessoas que possuem câmeras de segurança e vídeo monitoramento em seus estabelecimentos e/ou residências.

Devido à sua inconstitucionalidade, a Lei Municipal de nº 3.425/2018 havia sido vetada, também porque iria comprometer a receita da Administração. Entretanto, ao retornar à Câmara Municipal, o veto foi derrubado e o projeto foi promulgado entrando em vigor sob seus efeitos.

Diante disto, muitos três-lagoenses entraram com pedido de desconto do IPTU, fazendo-se garantir desse direito e vantagem. Conforme a assessoria Jurídica da Prefeitura, a preocupação da administração foi evitar o desequilíbrio das contas públicas, investimentos e despesas que a administração consegue suprir com a arrecadação do IPTU.

O intuito da medida cautelar, segundo a assessoria, é o de declarar a inconstitucionalidade da lei Municipal, uma vez que viola diversos princípios e dispositivos da Constituição Federal e Estadual.

A medida foi julgada e concedida por unanimidade, na quarta-feira (16), pelo órgão especial do Tribunal de Justiça/MS. Com isso os pedidos de desconto e isenção do IPTU foram suspensos e a Prefeitura fará o lançamento do valor integral do imposto.

De acordo com a Assessoria Jurídica, o desconto desequilibraria os cofres públicos, e empacaria os projetos por falta de verba. Três Lagoas comemora a realização de diversas obras e contratos necessários ao nosso desenvolvimento por meio da arrecadação dos impostos dos contribuintes. Este desconto comprometeria totalmente os projetos e receita. A Lei contém vários princípios inconstitucionais.

Pela Lei 3425/2018, moradores que possuem câmeras de segurança e monitoramento na frente de suas residências e/ou estabelecimentos comerciais ganhariam desconto sobre o IPTU numa retribuição à contribuição voluntária para a segurança pública, uma vez que as imagens registradas pelas câmeras podem servir de provas para elucidar crimes ou até mesmo, coibir ações criminosas.

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