O Ministério Público de Três Lagoas entrou com uma ação civil contra os vereadores, Jorge Martinho (PSD), Antônio Luiz Teixeira Empke Junior, Tonhão (PMDB) e Nuna Viana (PMDB) para que devolvam o valor gasto com algumas diárias solicitadas à Câmara de Vereadores. De acordo com o texto descrito na ação, os documentos apresentados pelos representantes do poder legislativo para comprovarem as somas gastas são insuficientes.
No inquérito consta que Jorge Martinho teria recebido R$3.842,56 referentes a três diárias para viajar até a cidade de São Paulo-SP nos dias 5,6 e 7 de dezembro de 2012. Segundo o promotor de justiça Fernando Marcelo Peixoto Lanza, autor da ação, o único documento que teria sido apresentado pelo vereador justifica somente o comparecimento dele à Assembleia Legislativa daquela cidade por somente 15 minutos no dia seis de dezembro.
Já Nuna Viana teria recebido R$2.561,71 em duas diárias solicitadas à Casa de Leis para viajar até a cidade de Ribeirão Preto-SP nos dias 29 e 30 de novembro do ano passado. Lanza explica também que o vereador apresentou somente algumas fotografias que não comprovam que ele de fato esteve em outra localidade. “O material não está datado, de modo que não é possível saber quando foram efetivamente tiradas. Também não podemos saber o local em que foram tiradas”.
Tonhão teria recebido R$5.891,92, valor que corresponde a cinco diárias e meia para serem utilizados em uma viagem até Campo Grande-MS nos dias 21, 22, 23 e 31 de outubro e 1º de novembro de 2012 e para outra viagem até Brasília-DF nos dias 7, 8, 9 e 10 de novembro de 2012. O promotor revela que o vereador também apresentou algumas fotografias em companhia de autoridades políticas, porém não datadas e que, por esse motivo, não comprovam que ele esteve nos locais citados.
Lanza diz ainda que as solicitações e o recebimento de diárias funcionam como indenizações que são previstas em leis e “destinam-se a indenizar o servidor por gastos em razão da função”. Desta maneira os valores recebidos devem ser destinados a custear despesas com “passagens e/ou estadia em razão de prestação de serviços em outra sede e em caráter eventual”.
O promotor vai além e explica que, no caso dos vereadores, as somas por eles recebidas só possuem validade com a devida comprovação de que houve, de fato, o deslocamento e a prestação de serviços desde que sejam relevantes para as atribuições do mandato dos vereadores.