Em publicação no Diário de Justiça do Mato Grosso do Sul desta terça-feira (05), o Ministério Público condenou o ex-prefeito de Três Lagoas, Issam Fares por improbidade administrativa, bem como o ex-gerente de finanças da prefeitura, Nicolau Gonçales.
O ex-gerente havia assumido a pasta em 1998 e permaneceu até 2003, afastando-se por problemas de saúde, mas, mesmo assim, continuou recebendo salários. Durante o afastamento, Gonçales recebia o pagamento integral do salário, o que correspondia ao valor de R$ 5.564, além de 50% de gratificação, o equivalente a R$ 2.782,29.
Segundo publicação, Issam e Nicolau terão que “...(I) Ressarcir integralmente o dano sofrido pelo Município, consistente nos vencimentos indevidamente pagos a Nicolau Gonçales, em responsabilidade solidária, sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV a partir de cada pagamento efetuado até a data do efetivo pagamento, além de juros moratórios de 12% a.a. (doze por cento ao ano), incidente a partir da citação, também até a data do efetivo pagamento; II) a suspensão dos direitos políticos para cada um dos réus pelo prazo de 05 (cinco) anos; III) o pagamento, por cada um dos réus, de multa civil no montante correspondente a 01 (uma) vez o valor do dano, conforme será apurado no item I; IV) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos”.
Processo 0002726-59.2009.8.12.0021 (021.09.002726-5)