A 3ª Câmara Civel do TJMS, absolveu o então Senador Nelson Trad Filho das acusações de improbidade administrativa, referente a supostas irregularidades que o mesmo teria praticado nos convênios com a Organização Mundial para Educação Pré-Escolar (Omep) e Sociedade Caritativa e Humanitária (Seleta), na época quando ainda era prefeito de Campo Grande.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, onde apontou um descumprimento Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2011. O instrumento tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.
A defensoria do Senador alegou que na petição o prazo para cumprimento do acordo firmado com o MP acabaria no decorrer das futuras gestões. O que cabia ao então prefeito Nelson Trad Filho foi efetivamente cumprido. A defensoria também alegou que na época da gestão como prefeito foi comprovado que não houve pratica de irregularidade nos convênios firmados com Omep e Seleta.
Diante dos argumentos apresentados pela defesa, os desembargadores que julgaram procedentes os pedidos do ex-prefeito, reconheceram o trabalho da defensoria, impedindo o recebimento da denúncia contra o atual senador.
De acordo com o advogado Kohl Júnior a ação deve prosseguir, mas apenas contra Alcides Bernal e Gilmar Olarte, a fim de averiguar a existência de irregularidades na execução dos convênios firmados com a Omep e Seleta.