Com o início da corrida eleitoral muitos ainda não se atentaram para datas importantes que antecedem as eleições 2014. Você eleitor, sabe qual éa data máxima para transferir seu título?
Veja o que os candidatos, partidos e coligações podem fazer ou não até o dia da eleição acompanhando o calendário eleitoral abaixo:
5 de março
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2014, ressalvadas eventuais alterações que sejam necessárias para regulamentação do pleito.
7 de maio (151 dias antes)
Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
26 de maio
Será permitido ao pré-candidato realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome.
10 de junho
É permitida a realização de convenções destinadas à escolha de candidatos. É proibido,às emissoras de rádio e de televisão, transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
30 de junho
Último dia para a realização de convenções destinadas à escolha de candidatos a presidente (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
1° de julho
Não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário: transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o candidato, partido político ou coligação.
5 de julho
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até às19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República; a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital.
É proibido qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas, ou fazer pronunciamento em rádio ou televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
6 de julho
Permitida a propaganda eleitoral, comícios e utilização de aparelhagem de somno período das 8 às 24 horas.
8 de julho
Os Tribunais Eleitorais devem convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei n° 9.504/97, art. 52).
10 de julho
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos ou coligação.
28 de julho
Os partidos políticos, comitês financeiros e os candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral o primeiro relatório dos recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral.
31 de julho
Até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e TV até 10 minutos diários paradivulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
6 de agosto (60 dias antes)
Data em que será divulgado, pela internet,o primeiro relatório dos recursos em dinheiro recebidos pelos partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, para financiamento da campanha eleitoral.
12 de agosto
Último dia para os Tribunais Eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
19 de agosto
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
21 de agosto (45 dias antes)
Todos os pedidos de registro dos candidatos deverão estar julgados pelos Tribunais Regionais.
20 de setembro
Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, apenas em caso deflagrante.
2 de outubro (3 dias antes)
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, comícios e debates no rádio e na televisão.
3 de outubro (2 dias antes)
Último dia para a divulgação paga, em jornais e revistasalém da reprodução na internet, do jornal impresso de propaganda eleitoral.
4 de outubro (1 dia antes)
Último diapara a distribuição de material gráfico, realização de caminhada, passeata, carreata ou carro de som que transite pela cidade divulgando mensagens de candidatos.
5 de outubro
Eleição em primeiro turno.