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Poder público não deve abater cães, gatos e aves, determina projeto

Aqueles que descumprirem a lei poderão ser processados segundo a Lei de Crimes Ambientais

Hojemais - Da redação
21/10/19 às 22h13
Reprodução
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Nesta quarta-feira (23), pode ser votado na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), o relatório de Soraya Thronicke (PSL-MS) à emenda de Telmário Mota (Pros-RR) ao PLC 17/2017, proibindo que gatos, cães e aves sejam eliminados por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos semelhantes.

A única exceção à proibição do abate desses animais deverá se dar por eutanásia, nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que ponham em risco a saúde humana e de outros animais.

Quando não houver outra saída, a eutanásia deverá ser justificada por um laudo do responsável técnico pelo órgão de controle de zoonoses ou pelo estabelecimento. E também deverá ser precedida, quando for o caso, de um exame laboratorial.

Os gatos, cães e aves poderão ser disponibilizados para resgate às entidades de proteção aos animais, ressalvados os que tenham doença infectocontagiosa incurável. As entidades de defesa dos animais também deverão ter acesso irrestrito à documentação comprovando a legalidade da eutanásia, nos casos em que não há outra alternativa.

Aqueles que descumprirem a lei poderão ser processados segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998).

Inicialmente o projeto proibia o abate apenas de gatos e cães. A emenda de Telmário Mota, porém, defende que a adoção, pelo poder público, de práticas menos cruéis de manejo populacional de animais seja estendida também às aves.

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