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Projeto de Adão da Apae prevê remoção de carros abandonados em locais públicos

Ele ainda elenca os riscos de acidentes, além da manutenção do bom aspecto visual e do caráter educativo e preventivo, assim que a lei entrar em vigor

Assessoria de Comunicação/ Câmara
30/08/13 às 13h16
Veículo estacionado na rodoviária está sucateado e ninguém o retira (Divulgação/ Câmara)

O vereador Adão da Apae (PMDB) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em via pública do Município de Três Lagoas. A proposta é motivada pela quantidade de veículos que o parlamentar levantou estarem nestas condições, muitos deles já bastante deteriorados. Segundo ele, o Departamento de Trânsito não pode retirar os veículos das ruas enquanto não houver uma lei com esta autorização.

Para os efeitos da lei, considera-se abandonado ou estacionado em situação que caracterize abandono o veículo deixado em via pública sem funcionamento e movimento, gerando acúmulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno;  que estiver com vidro quebrado ou com avaria nas portas, que permita acesso de pessoas, sem obstrução; em casos em que seja evidente o estado de decomposição de sua carroceria, gerando risco à coletividade e à saúde pública; em visível e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de material sintético; deixado em via pública, em quaisquer circunstâncias, por período maior que 30 (trinta) dias.

A ideia é que proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandonar ou estacionar seu veículo em situação que infrinja a lei proposta será multado e terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal. Ainda será notificado para retirar o veículo no prazo de cinco dias. Não sendo atendida a notificação, o veículo será recolhido ao pátio do Detran ou pátio do Município, sendo liberado somente após o pagamento das despesas de remoção e estada, das multas e de outras taxas exigidas e regulamentadas.

Transcorridos 30 (trinta) dias da remoção do veículo, sem que haja a devida manifestação do interessado e os correspondentes pagamentos do que for devido ao Município e a outros órgãos competentes, o veículo será encaminhado a leilão público, a pregão eletrônico ou equivalente.

Em sua justificativa para apresentar o projeto de lei, o vereador Adão da Apae ponderou que, com o crescimento nossa cidade, a prática de abandono de veículos em vias públicas vem se tornando recorrente. “São muitos são os casos relatados no Município e as reclamações de moradores sobre estes veículos, os quais acabam se transformando em sucatas estacionadas em locais impróprios, causando transtornos e apresentando riscos à saúde pública.

Normalmente nestes casos, os veículos abandonados acabam virando depósitos de lixo e de água parada, que provavelmente fica propício para vetores de transmissão de doenças, como a dengue”, explicou.

Ele ainda elenca os riscos de acidentes, além da manutenção do bom aspecto visual e do caráter educativo e preventivo, assim que a lei entrar em vigor. A matéria ainda não foi votada pelos vereadores, mas já tramita na Câmara.

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