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Projeto de lei concede isenção fiscal a produtor com área invadida

A proposta objetiva conceder isenção da contribuição em função da perda do exercício pleno do direito de propriedade pelo legítimo proprietário ou possuidor. 

Conjuntura Online
30/06/15 às 20h26

Um projeto de lei apresentado nesta terça-feira (30/6) pelo deputado Zé Teixeira (DEM) acrescenta dispositivo à lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispões sobre os tributos do Estado para disciplinar a suspensão da incidência de impostos. 

De acordo com a proposta, imóveis rurais que estejam invadidos em decorrência de conflitos agrários ficarão isentos de tributação até o êxito na reintegração de posse. 

A proposta objetiva conceder isenção da contribuição em função da perda do exercício pleno do direito de propriedade pelo legítimo proprietário ou possuidor. 

A intenção de Zé Teixeira é conceder um benefício fiscal aos imóveis rurais invadidos durante conflitos agrários enquanto não houver êxito no processo de reintegração de posse ou de desapropriação. 

“Também é importante ressaltar que há o esvaziamento econômico do imóvel em tais circunstâncias em função da impossibilidade de sua exploração pelo proprietário, inexistindo qualquer tipo de geração de renda ou de benefícios aos mesmos”, argumentou o parlamentar, que lembrou que em situações de conflitos, os proprietários ficam impedidos de direitos inerentes à propriedade. 

De acordo com Zé Teixeira, o projeto não visa renúncia de receita, mas sim da suspensão temporária da incidência. “Os tributos serão exigidos no momento em que cessar as causas que permitiram a suspensão”, completou.

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