Nesta quarta-feira, o deputado Barbosinha (DEM) apresentouo Projeto de Lei que altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 4.101, de 25 de outubro de 2011 - a qual determina que sejam colocadas instalações sanitárias e bebedouros à disposição dos clientes de casas lotéricas e outras instituições financeiras.
A proposta visa isentar da obrigação as casas lotéricas e instituições financeiras de pequeno porte com até 60 metros quadrados. Atualmente, o parágrafo prevê que “ficam isentas da presente determinação aqueles estabelecimentos que se situem no recinto dos conglomerados comerciais que já ofereçam esses benefícios a todos os seus usuários”.
Uma vez aprovada, a Lei passará a ter a seguinte redação: “ficam isentos da presente determinação aqueles estabelecimentos que se situem no recinto dos conglomerados comerciais que já disponibilizam esses benefícios, como shopping centers, supermercados e galerias, bem como as casas lotéricas e instituições financeiras de pequeno porte com até 60 m² (sessenta metros quadrados)”.