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Projeto obriga empresa a cobrir pontos de ônibus

A ideia é que sejam construídos em todos os pontos

João Maria Vicente
28/02/13 às 13h09
Atualmente, usuários ficam expostos às intempéries (Laila Rebecca)
A Câmara de Três Lagoas analisa Projeto de Lei, de autoria do vereador Jorge Martinho (PSD), que torna obrigatória a construção de abrigo nos pontos de ônibus que realizam o transporte coletivo no município, por parte da empresa concessionaria vencedora da licitação. Os custos com a construção dos abrigos, segundo o vereador, deverão ser deduzidos do valor que a empresa terá de pagar ao município pela concessão, mas só terá validade a partir do contrato com a nova empresa vencedora.

A princípio, a construção deverá ser nas localidades que concentram o maior número de usuários, mas a ideia é que sejam construídos em todos os pontos. As coberturas deverão seguir normas técnicas e modelos desenvolvidos em parceria entre a empresa vencedora e a Secretaria Municipal de Obras, por meio de seus engenheiros e arquitetos urbanísticos. 

De acordo com o vereador, o projeto visa garantir mais conforto e comodidade às pessoas que se utilizam do transporte coletivo e atualmente ficam expostas à chuva e ao sol o que causam grandes transtornos às famílias, principalmente, às crianças e pessoas idosas. 

O projeto prevê o uso de publicidade por parte da empresa concessionária nos abrigos para fins de divulgação de sua marca e determina que os pontos de ônibus tenham, além da logomarca da empresa, o telefone para reclamações e sugestões por parte dos usuários. 

Deverá conter ainda, a logomarca e telefone do órgão fiscalizador do transporte público municipal, com a finalidade de receber reclamações e sugestões quanto à qualidade dos produtos oferecidos.

Outra obrigatoriedade prevista no projeto é que a empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, fazer com que os ônibus circulem os ônibus nos finais de semana e feriados.

Além disso, imputa à empresa vencedora da licitação a responsabilidade pelos serviços de manutenção e conservação dos referidos abrigos construídos durante a vigência do contrato de concessão dos serviços de transporte público no município. 

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