Alvo de denúncias por parte de empresário que o acusa de promover licitações para favorecer empresas “escolhidas a dedo”, o secretário de Obras do município de Brasilândia Antônio Jailson Otoni Marinheiro classifica as críticas como um ato criminoso (tipificado no art. 138 do CP – crime de Calúnia), uma vez que são desprovidas de quaisquer provas. Jailson esclarece que não teve nenhuma culpa pelo fato de a empresa Silva e Silva, de Ivanildo Brito da Silva, ter sido desqualificada no processo licitatório para reforma da ponte de madeira sobre o Rio Taquarussu, no distrito de Debrasa.
Jailson esclarece que o processo licitatório obedece às diretrizes da Lei 8.666/93, sendo submetido a um complexo procedimento, no qual há a intervenção de diversos agentes públicos, fugindo ao controle exclusivo (ou a qualquer tentativa de manipulação) de sua parte, conforme sugerido pelo Sr. Ivanildo Brito da Silva.
O secretário desmente também a denúncia de que o empresário tenha apresentado sua proposta e tenha sido impedido de participar do certamente. Segundo ele, a acusação não procede. A proposta deve ser apresentada na data marcada para a realização da sessão de abertura dos envelopes, que vai acorrer ainda nesta quinta-feira, dia 23. Neles devem estar os documentos necessários para habilitação da empresa e proposta de valor dos serviços.
ACERVO TÉCNICO
O empresário não concordou com a solicitação de acervo técnico que, segundo ele, afirma não possuir por sua empresa ser ainda nova, mas alega ter profissionais eficientes, responsáveis e que não havia tal exigência anteriormente. Ao contrário do que afirma o empresário, o secretário diz que o acervo técnico sempre foi exigido nas demais licitações, com respaldo no inciso II do art. 30 da Lei de Licitações. “Não foi [a exigência], como levianamente afirma o Sr. Ivanildo, por mim criada ou inventada”, diz, completando que “o fato da empresa possuir engenheiro responsável com capacidade técnica não demonstra a capacidade técnica operacional daquela, posto tratar-se requisitos diversos”.
Esclarece ainda que a solicitação de inclusão da exigência de apresentação de acervo técnico não é de sua iniciativa, mas do engenheiro civil autor do projeto e responsável técnico pela fiscalização da obra, Edenilson Gomes de Sales, que verificando o edital não constatou a existência de tal item. “Então o engenheiro, por meio de despacho a mim dirigido [cópia ao lado], fundamentou tal necessidade. Coube-me apenas dirigir referido reclame ao Núcleo de Licitação. Ressalto que tal pedido também passou pela análise daquele núcleo. Não sendo, portanto, uma imposição minha”.
Apesar de considerar absurda a suposta denúncia do empresário ao Ministério Público, uma vez que o processo licitatório só será realizado no próximo dia 23, Jailson afirma estar absolutamente tranquilo quanto à sua conduta à frente da Secretaria Municipal de Obras e se dispõe a quaisquer esclarecimentos. “Quanto às aleivosias, as inverdades, as leviandades a mim assacadas pelo Sr. Ivanildo Brito da Silva, estou ingressando com as ações judiciais pertinentes, já que o mesmo em odiosa conduta tentou macular a minha imagem e honra, devendo por isso responder tanto cível quanto criminalmente”, finaliza.