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Três Lagoas começa 2020 com 11.520 eleitores a menos

Redução se refere às pessoas que não fizeram a biometria

Hojemais - João Maria Vicente
20/01/20 às 22h40
Arquivo

Entre o dia 30 de dezembro e 31 de janeiro, a cidade de Três Lagoas perdeu 11.520 eleitores, passando de 83.453 para 71.933 pessoas aptas a votar. Em todo o Estado, é a maior baixa no eleitorado a constar no site do TRE-MS (Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul). Em contato com o Cartório Eleitoral do município, a chefe substituta da 51ª Zona Eleitoral explicou que essa redução drástica se deve ao cancelamento dos Títulos de Eleitores de quem que não fez o cadastramento biométrico, o que ocorreu no início de dezembro.

Portanto, o número atual de eleitores em Três Lagoas está na casa dos 71 mil e não 83 mil, como constava no final de dezembro no site do TRE-MS. E ela explica que o total muda todos os dias, por conta das pessoas que procuram o cartório para fazer novas inscrições, transferências ou mesmo para a revisão biométrica. De acordo com a servidora, muitos que tiveram os títulos cancelados realmente não estão mais no município, devido à sazonalidade que aqui ocorre, ou seja, as pessoas vem, trabalham por certo período e depois se mudam.

Prazo

Conforme consta do Calendário Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 6 de maior o último dia para que o eleitor regularize a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.

Para tirar o título é necessário levar os seguintes documentos.

Documento de identificação original: são aceitos carteira de identidade (RG), certidão de nascimento, certidão de casamento (quando casado), carteira de trabalho, ou carteiras expedidas por órgãos estabelecidos por leis federais (OAB, CRM, CREA etc).

Comprovante de residência no nome do eleitor (original e recente): são aceitos contas de luz, água, telefone, gás ou envelopes de correspondência.

Comprovante de quitação do serviço militar (somente para os maiores de 18 anos do sexo masculino), para o caso de ser o primeiro título.

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