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Unidades de saúde são obrigadas a instalar geradores de energia

Os estabelecimentos de saúde que possuam centro cirúrgico ou qualquer outra instalação que não possa sofrer interrupção de procedimentos assistenciais aos pacientes deverão instalar um gerador de energia elétrica.

Redação
01/08/16 às 09h57
Proposta de Beto Pereira (direita) recebeu emenda de Maurício Picarelli (Esquerda) (ALMS)

Os estabelecimentos de saúde que possuam centro cirúrgico ou qualquer outra instalação que não possa sofrer interrupção de procedimentos assistenciais aos pacientes deverão instalar um gerador de energia elétrica. A lei 4.899 que obriga a instalação é de autoria do deputado Beto Pereira (PSDB) e foi publicada nesta quinta-feira (25).

A medida vale para estabelecimentos hospitalares e clínicas, públicos ou privados, que possuam centro cirúrgico, centro obstétrico, unidade de tratamento intensivo, unidade coronariana ou qualquer outra instalação que exija o funcionamento ininterrupto. O gerador de energia elétrica deverá ser dotado de sistema de acionamento automático e ser instalado no prazo de um ano.

A proposta original de Beto Pereira recebeu Emenda do deputado Mauricio Picarelli (PSDB), que ampliou o prazo para instalação dos geradores e incluiu também as clínicas que possuem centro cirúrgico.

“O sistema elétrico carece de investimento adequado, ocasionando falhas no fornecimento de energia. Em muitos casos, a população fica a mercê das condições climáticas para a garantia do recebimento de energia, expondo-as aos riscos do não fornecimento, mesmo que temporário. Quando falamos de saúde, não podemos correr tal risco”, explica Beto Pereira.

ALMS

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