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Vereador de Três Lagoas indenizará prefeito por ofendê-lo nas redes sociais

O vereador foi citado, constituiu advogado, mas não compareceu à audiência de conciliação

Da redação - Hojemais Três Lagoas
26/06/20 às 18h15
(Reprodução)

Após ofender o prefeito de Três Lagoas, Ângelo Chaves Guerreiro, em uma publicação em seu perfil nas redes sociais, o vereador Carlos Renée de Oliveira Venâncio, foi condenado a pagar indenização no valor de R$ R$ 5 mil com correção por danos morais ao gestor municipal. A decisão é da juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Três Lagoas. O acórdão que confirmou a sentença foi publicado no dia 27 de fevereiro, mas se tornou definitivo no dia 12 de maio deste ano. Não cabe recurso.  A execução do Guerreiro contra o Renée ainda não foi protocolada, mas deve acontecer no início da semana que vem.

O vereador foi citado, constituiu advogado, mas não compareceu à audiência de conciliação. A revelia induz à presunção de veracidade das alegações de fato articuladas por parte do prefeito, de forma que se deve reputar como verdadeira a publicação. 

Consta nos autos n.º 0800347-12.2018.8.12.0114, que apesar de cuidar-se de discurso relacionado a ambiente político-adversarial, a publicação extrapolou o limite de proteção jurídica do pensamento, ao enveredar a seara de xingamentos pessoais ao opositor e causar ofensa a honra subjetiva do prefeito. 

A juíza entendeu que as ofensas pessoais se dirigiram expressamente ao prefeito, e mesmo usando palavras mais cultas, foi reputado imbecil, tolo, pouco inteligente, palerma, excessivamente ingênuo, idiota, além de outros sinônimos. 

A magistrada destacou no processo que a publicação em questão não encontra pertinência com a atividade fiscalizatória inerente ao mandato de vereador. A juíza entendeu que não trata de criticar, por exemplo, atos supostamente praticados pelo prefeito, no exercício do mandato de prefeito. Não descreve, aliás, fato algum a tal respeito, mas, ao comemorar vitória em ação eleitoral, extrapola ao emitir juízo de valor negativo sobre atributos pessoais do demandante, xingando-o em linguagem erudita, o que afasta o nexo causal com a imunidade material.

No processo, a juíza levou em consideração que a ofensa se deu por meio de perfil pessoal em rede social na internet, o que propaga com extrema rapidez e facilidade a manifestação do pensamento. 

Diante do que foi evidenciado na ação, julgou-se em parte procedente o pedido inicial formulado pela defesa do prefeito Ângelo Guerreiro, para condenar o vereador Renee Venâncio, ao pagamento de R$5.000 com incidência de correção pelo IPCA-E desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a partir de 22/9/2017, data do evento lesivo.

ENTENDA O CASO

Em 2017, ocasião em que o vereador, em perfil pessoal de rede social na internet, fez a publicação descrita na petição inicial, que é aqui repetida:

“A perseguição desesperada de Ângelo Guerreiro para me tirar de cena só está redundando em tiro no pé, em palhaçada. Esse prefeito não passa de um lorpa que acredita em tudo que os advogados falam pra ele! É um inepto! É um néscio! O prefeito persegue o policial, mas eu persigo só os bandidos. Chupa Guerreiro! Agora só resta a você tentar arrancar 90 mil do Policial Federal Renée Venâncio! Chupa caubói”.

É fato ainda que o partido político do prefeito, quando da disputa eleitoral para vereador do ano de 2016, ingressou com representação em face do Venâmcio, candidato à legislatura municipal. 

Ao que tudo indica, o pedido foi julgado em definitivo improcedente no ano de 2017, ocasião em que o requerido, publicou o texto no facebook. Apurado o contexto pela Poder Judiciário, concluiu-se que a mensagem postada pelo vereador tratava de comemorar a vitória naquela ação, o que, até então, afigurava-se conduta lícita. Todavia, à medida que não apenas os fatos foram ali narrados, mas ofensas pessoais se dirigiram expressamente ao prefeito Ângelo Guerreiro. 

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