Encerrado o recesso parlamentar do meio do ano, a Câmara Municipal de Três Lagoas retornou às atividades normais, dando início ao segundo período legislativo, na noite desta terça-feira, 2 de agosto.Na ordem do dia, foram aprovados três projetos de lei: o projeto de resolução de nº 03, que dispõe sobre a alteração do horário das sessões ordinárias da Câmara; o projeto de lei nº 115, que dispõe sobre o regulamento do atendimento preferencial a pessoas idosas em estabelecimentos públicos e privados no município de três lagoas, na forma que indica; e o projeto de lei nº 138, de 23 de junho de 2016, que dispõe sobre a denominação das ruas do loteamento fechado Villa Dumont, nesta cidade de Três Lagoas.
De acordo com o Projeto de Resolução, proposto pela Mesa Diretora e aprovado pela maioria dos vereadores (seis vereadores votaram contra), as sessões plenárias serão realizadas às terças-feiras, no período da manhã, a partir das 9h, durante a campanha eleitoral. A mudança provisória do horário vale de imediato. Portanto, a próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 9 de agosto, ocorrerá no período da manhã. Também durante o período eleitoral, não haverá a transmissão da sessão, pelo site da Câmara.A volta ao horário de costume, no período noturno, a partir das 18h, será na sessão ordinária de 4 de outubro, logo após as eleições municipais. PreferencialA proposta sobre o atendimento preferencial a idosos - previsto na Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - ocorrerá em âmbito municipal, não somente pela disponibilização de guichês ou unidades de atendimentos exclusivos, quando assim dispostos pelos estabelecimentos públicos ou privados, mas pela garantia de preferência no atendimento em qualquer dos guichês ou unidade disponíveis para o atendimento ao público em geral.Pelo parágrafo único fica definido que o atendimento em questão também será estendido a pessoas com deficiência, gestantes, pessoas com crianças de colo e aos doadores de sangue ou de medula óssea.A redação do projeto de lei prevê ainda, no artigo 3º, que o descumprimento do atendimento preferencial, acarretará ao infrator o pagamento de multa de 300 UFIM (Unidade Fiscal Municipal) ou índice equivalente que venha a substituí-la, dobrada em caso de reincidência até o limite de 10 (dez) vezes esse valor.Os valores arrecadados através da aplicação das penalidades serão revertidos em prol de ações de prevenção, conscientização e promoção dos direitos das pessoas idosas, por meio das secretarias, conselhos e/ou órgãos correspondentes.O terceiro projeto, define o nome de ruas, praças e avenidas do loteamento fechado Villa Dumont.