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Vereadores de Brasilândia são condenados a devolverem R$ 99,2 mil à Câmara

Os parlamentares ainda podem responder criminalmente e por improbidade administrativa pelo pagamento indevido. 

CAMPOGRANDENEWS
21/03/13 às 10h35

Vereadores de Brasilândia, foram condenados a devolver R$ 99,2 mil à Câmara Municipal de Brasilândia. Eles receberam, de forma indevida, verba indenizatória para participar de sessões extraordinárias. O valor ainda será corrigido. Eles encerraram o mandato em dezembro de 2012.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público como instrumento de controle difuso para a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal, que autorizava o pagamento, como também exigia que os vereadores fizessem o ressarcimento.

A sentença do juiz Rodrigo Barbosa Sanches declarou inconstitucional a norma municipal que autorizava o recebimento das verbas e determinou que a Câmara não efetuasse mais qualquer pagamento de indenização aos vereadores pelo comparecimento em sessões extraordinárias.

Os parlamentares ainda podem responder criminalmente e por improbidade administrativa pelo pagamento indevido. O juiz frisa que não há análise em relação ao mérito das matérias em votação, como também a observância de suas necessidades preencherem os requisitos de urgência de votação. Mas destaca que consta nos documentos o registro de sessões extraordinárias realizadas, às vezes, na mesma data, com diferença mínima de tempo.

De acordo com a Emenda Constitucional n. 050/2006 é indevido o pagamento de verba indenizatória aos membros do Poder Legislativo por causa de sessões extraordinárias.

A Casa de Leis e os vereadores contestaram a ação e pediram sua extinção. Os legisladores afirmaram que o pagamento foi feito com respaldo na Lei Municipal. Segundo eles, não há inconstitucionalidade. Eles ainda afirmam que o Tribunal de Contas do Estado, em consulta realizada por outro poder público, havia emitido parecer de que a Emenda Constitucional não se aplica aos municípios.

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