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Dívidas deixadas pelo falecido são herdadas? Advogados esclarecem os 3 possíveis cenários

Saiba o que pode acontecer com as dívidas após o falecimento de um familiar

Julia Rafaela - Hojemais Três Lagoas 
19/12/22 às 19h30

Sempre que alguém morre é preciso dar entrada no processo de inventário para que ocorra a partilha de bens entre os herdeiros. E no caso das dívidas? Alguém pode herdar isso?  

Segundo os advogados do escritório Alves Alencar & Oliveira (Firma de Direito), ao contrário do que muitas pessoas pensam quando uma pessoa falece, a dívida não desaparece simplesmente, ela continua existindo e deve ser paga. Nesse momento, os herdeiros podem se deparar com 3 diferentes situações. Confira!

Quando a dívida é menor que o valor da herança 

Quando a dívida não alcança o valor deixado em bens, a solução é simples: parte da dívida é paga com o patrimônio e o restante é partilhado entre os herdeiros. 

“Nesse caso, cada um receberá a quantidade que lhe cabe, com os devidos descontos da dívida que foi quitada” – explicaram. 

Quando o valor da dívida é igual ao da herança:

A situação aqui é a mesma, a única diferença é que não restará valor a ser partilhado. Dessa forma, nenhum herdeiro irá receber nada, tendo em vista que o valor da herança será direcionado para o pagamento das dívidas pendentes. 

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Quando o valor da dívida supera o valor da herança deixada:

Para os advogados, são nessas situações onde surgem as preocupações e dúvidas. Entretanto, os especialistas ressaltam que a legislação garante que os herdeiros nunca “sairão perdendo”. Assim, o Código Civil prevê no artigo 1.792 que “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”.

“Isso significa que quando o patrimônio não é suficiente para pagar as dívidas, a obrigação se limita a quantia que foi deixada com a herança, ou seja, os herdeiros não precisarão pagar nada do próprio bolso, mas também não receberam nenhum valor referente a herança, tendo em vista tudo será usado para pagar os débitos. O que restar das dívidas se tornará prejuízo para o credor, sem qualquer possibilidade de cobrar dos herdeiros” – detalharam. 

Portanto, qualquer dívida deixada pelo falecido é paga com a herança, não havendo hipótese dos herdeiros terem que tirar algum valor do próprio bolso. 

Os advogados do Alves Alencar & Oliveira são referência na área de inventário e herança na cidade de Três Lagoas. Para ser orientado (a), clique no botão abaixo e fale agora mesmo com os especilistas: 

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