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União estável: em caso de separação, quais são os meus direitos?

Só no estado de São Paulo, as relações formalizadas em cartório subiram 35% no primeiro semestre de 2021 em comparação com o mesmo período do ano de 2020.

Julia Rafaela - Hojemais Três Lagoas 
19/11/22 às 19h00

No Brasil, o número de pessoas que optam pela união estável para formalizar uma relação tem crescido de forma acelerada. Só no estado de São Paulo, as relações formalizadas em cartório subiram 35% no primeiro semestre de 2021 em comparação com o mesmo período do ano de 2020, segundo o Colégio Notarial do Brasil.

Embora a escolha por esse tipo de união esteja se intensificando no país, muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação aos direitos de cada um, especialmente em casos de separação. 

De olho nisso, o Portal Hojemais conversou com os advogados e especialistas do escritório de advocacia Alves Alencar & Oliveira (Firma de Direito), que esclareceram o que é a união estável e quais direitos ela permite ao casal. Confira! 

Segundo os advogados, a lei define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Assim, para que seja caracterizada, não é necessário qualquer contrato.

“Se existem os requisitos presentes na lei, a relação já pode ser definida como união estável, não sendo necessário morar junto ou ter um tempo mínimo de relacionamento. Contudo, todos os requisitos são subjetivos e, na prática, a configuração de união estável dependerá de um conjunto de circunstâncias específicas de cada caso” – explicam. 

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Como funciona a divisão de bens na união estável? 

Os advogados explicam que na união estável assim como no casamento, quando não há formalização do regime de bens escolhido, o modelo padrão é o da comunhão parcial. Nesses casos os bens adquiridos após o relacionamento devem ser divididos de forma igualitária em caso de separação, pois são considerados de bem comum. 

“Todo patrimônio que o casal adquiriu antes do relacionamento fica de fora da divisão, assim como os bens adquiridos durante o relacionamento como produto de venda desses bens anteriores e aquilo que for recebido como herança ou doação, ainda que na constância do relacionamento”

Embora a comunhão parcial seja mais comum na união estável, os especialistas afirmam que a qualquer momento o casal pode alterar as regras de acordo com o que fique mais conveniente para eles, podendo ser uma comunhão universal (quando os cônjuges se casam, os bens que eles já possuíam passam a fazer parte do patrimônio do casal) ou separação total de bens.

Como é feita a partilha de bens? 

“Para que seja feita a partilha é preciso reconhecer o início e o final do relacionamento, onde deverá ser comprovado quando o casal passou a preencher todos os requisitos legais da união estável e quando eles se separaram. Essas duas datas são muito importantes, pois é essa informação que irá definir quais bens são comuns e devem ser partilhados” 

Para os advogados, quando o casal não tem filhos, a dissolução da união tende a ser simples e pode ser feita por escritura pública no cartório.

Os advogados do Alves Alencar & Oliveira são referência em divórcio e separação na cidade de Três Lagoas. Para ser orientado (a), clique no botão abaixo e fale com os profissionais: 

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