Cotidiano

ART é obrigatória para todo serviço de engenharia e de agronomia

Documento identifica o responsável técnico de serviços ou obras e é exigido na elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços, laudos, perícias e avaliações, independentemente do nível de atuação do profissional

Da redação


- Hojemais Araçatuba
26/07/21 às 17h03
(Foto: Divulgação)

Amplamente utilizada por profissionais da engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia que queiram realizar contratos de execução de serviços ou obras, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento legal que identifica o seu responsável técnico.

De acordo com a Lei Federal nº 6.496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à engenharia e à agronomia fica sujeito a ela. A ART deve ser emitida por engenheiros do sistema Confea/Crea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia/Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo), que têm a obrigação de realizar o registro desse documento online.

Basicamente, trata-se de um resumo do contrato firmado entre o profissional e seu cliente ou seu empregador para a execução de obra ou serviço. O documento é exigido na elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços, laudos, perícias e avaliações, independentemente do nível de atuação do profissional. Exigência válida também para o registro de desempenho de cargo ou função técnica em órgãos públicos ou empresas privadas.

De acordo com a legislação, a falta da ART sujeita o profissional ou a empresa responsável pela execução da obra ou serviço ao pagamento de multa. Assim, por conta dos riscos e das possíveis consequências em caso de erros em obras e serviços, o papel da anotação de responsabilidade técnica na construção civil é de extrema importância. A ART delimita as responsabilidades do profissional.

Vantagens 

Segundo o chefe de equipe da UGI (Unidade de Gestão das Inspetorias) de Araçatuba do Crea-SP, Ricardo Cury, por permitir a identificação do responsável técnico da obra ou serviço prestado, ambos os lados, contratante e contratado, podem obter vantagens do registro de uma ART.

“Para o contratante a ART assegura que o profissional técnico é capacitado para realizar as devidas funções, uma vez que só é permitido o registro da ART pelo Crea-SP por profissionais habilitados. Além disso, caso o profissional cometa um erro (imperícia, negligência ou imprudência), o contratante estará resguardado técnica e juridicamente. Também o contratado possui segurança técnica e jurídica em casos de descumprimento de contrato. Um segundo benefício desses profissionais é o direito de autoria sobre a elaboração de um plano ou projeto, respeitadas as relações contratuais”, afirma Cury.

Outra grande vantagem é a garantia ao conjunto de todas as ARTs do profissional, denominado acervo técnico, o que permite ao profissional comprovar sua habilidade na área, valorizando-se. O acervo também auxilia o profissional no seu pedido de aposentadoria, comprovando os serviços prestados. Dessa forma, percebe-se que o registro de uma ART é necessário para garantir direitos e deveres de ambas as partes em um contrato.

O registro das ARTs compõem a receita dos Creas, do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e da Mútua (Caixa de Assistência dos Profissionais do Sistema). O valor recebido no Crea-SP é utilizado em benefício dos profissionais e da sociedade, como a intensa aplicação de valores na fiscalização, iniciativas recentes para modernizar o Conselho por meio da informatização de seus serviços e a padronização visual, e de atendimento de suas unidades.

Registrando as ARTs o profissional também colabora para o fortalecimento da entidade de classe. Parte do valor arrecadado é repassado pelos Creas às entidades conveniadas para ser utilizado em iniciativas que promovam a atualização e o aprimoramento profissional.

No site do Crea-SP, há um espaço dedicado a perguntas e respostas frequentes relacionadas à ART, que pode ser acessado no link .

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