Justiça

Justiça anula decisão que autorizou abertura de CP que poderia cassar mandato de vereadora de Alto Alegre

Manteve decisão liminar que já havia suspendido o andamento do processo, a pedido da defesa da parlamentar

Lázaro Jr. - Agência Trio Notícias
21/09/26 às 22h36
Acatou pedido feito pela defesa da vereadora Natália Fernandes de Souza (Foto: Divulgação)

A Justiça de Penápolis (SP) acatou parcialmente pedido feito pela defesa da vereadora Natália Fernandes de Souza (MDB), de Alto Alegre, e declarou nula a deliberação pelo recebimento da denúncia contra ela, que resultou na constituição da CP (Comissão Processante) que poderia resultar na cassação do mandato da parlamentar. 

Segundo consta, em 13 de julho, cinco eleitores protocolaram denúncia na Câmara, sob argumento que a vereadora estaria acumulando o mandato eletivo com o recebimento de função gratificada pelo cargo de Enfermeira Responsável Técnica de UBS (Unidade Básica de Saúde), o que seria proibido.

A designação para a função gratificada seria datada do ano de 2019, tendo sido revogada a pedido dela, em 29 de junho deste ano, ou seja, antes da apresentação da denúncia. A denúncia foi recebida na sessão extraordinária realizada em 28 de julho, com seis votos favoráveis e dois contrários, sendo rejeitada a defesa prévia e dado o prosseguimento da instrução.

Justiça

Ao recorrer à Justiça, o advogado Renato Ribeiro de Almeida alegou que em 20 de agosto, a 5ª Promotoria de Justiça de Penápolis decidiu pelo arquivamento da Notícia de Fato com o mesmo teor da denúncia. Argumentou ainda que a deliberação da Câmara deveria ser anulada, pois a sessão foi presidida pelo vereador Rogério dos Santos Laranjeira, que seria tio de uma das pessoas que apresentou a denúncia.

Além disso, essa pessoa também seria testemunha em processo judicial que envolve a parlamentar que tornou-se alvo da CP. Também participou da deliberação, a vereadora Ariélli Cantazini Xavier, cujo marido tem uma ação judicial contra Natália tramitando.

E o suplente Maicon Aparecido Bezerra dos Santos teria anunciado abstenção. Porém, após manifestação do presidente, teria votado pelo recebimento da denúncia.

Decisão

A Justiça já havia concedido liminar determinando a suspensão do Processo Administrativo de Cassação do mandato da parlamentar e de todos os atos, deliberações e prazos a ele correlatos, até o julgamento final do pedido.

Ao julgar o mérito do mandado de segurança, o juiz da 3ª Vara de Penápolis, Fernando Henrique Custódio de Deus, considerou que é função da Câmara Municipal decidir se é caso de cassação de mandato o acúmulo da função gratificada de técnica de enfermagem pela vereadora denunciada.

Para isso, terá que ser avaliado o peso da revogação que aconteceu antes da apresentação da denúncia e da alegada boa-fé por parte da parlamentar. E justifica que o arquivamento da notícia de fato pela Promotoria de Justiça de Penápolis levou em consideração os fatos sob a ótica da tutela do patrimônio público e da improbidade administrativa. 

Impedimentos

Entretanto, acatou os pedidos da defesa e determinou que em caso de nova deliberação com relação ao recebimento ou não da denúncia, que a sessão não seja presidida por Rogério dos Santos Laranjeira. Ele também está proibido de votar e de integrar a CP, devendo assumir a presidência, para tais atos, o substituto legal.

Da mesma forma, a vereadora Ariélli Cantazini Xavier não poderá votar e nem integrar a Comissão Processante, devendo ser convocados os suplentes desimpedidos de cada legenda, na ordem da suplência, observado o critério de desimpedimento adotado pela própria Câmara Municipal.

Defesa feita pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida (Foto: Divulgação)

Defesa

Em nota, a defesa de Natália informa que desde o início sustentou que o procedimento havia sido instaurado com graves vícios de legalidade, especialmente pela participação de agentes objetivamente comprometidos com a acusação e pela irregular formação da deliberação que recebeu a denúncia.

“A sentença reconheceu exatamente o que a defesa vinha sustentando: que não se tratava de interferência do Poder Judiciário no mérito político da Câmara, mas de controle de legalidade sobre a composição do colegiado, a impessoalidade dos agentes públicos e o respeito ao devido processo legal”, informa o advogado. 

Almeida reforça que a Justiça afirmou expressamente que os vínculos pessoais demonstrados nos autos comprometeram a impessoalidade necessária à condução e ao julgamento do processo.  “Recebemos a decisão com serenidade e confiança nas instituições. A defesa sempre acreditou que, submetidos os fatos a uma análise técnica e independente, prevaleceriam a legalidade e o devido processo” , declara. 

Por fim, o advogado afirma que seguirá atuando com firmeza e respeito ao Poder Judiciário, confiantes de que a Justiça continuará assegurando à vereadora Natália todas as garantias que a Constituição e a lei lhe conferem.

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM JUSTIÇA
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.