O governador João Doria (PSDB) sancionou a lei 17.389/2021, de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no Estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no Estado de São Paulo destinados a outros Estados e a outros Países.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da Ufesp, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
Araçatuba
Em Araçatuba, já era proibida por lei municipal a soltura de fogos de artifício com estampido (barulho) na área do município, mas não havia restrição com relação à venda. A lei é de 2019, mas o decreto com a regulamentação entrou em vigor em fevereiro.
Com a medida, as pessoas que forem flagradas infringindo a legislação estarão sujeitas a multa de R$ 739,55, valor previsto no Código de Posturas do município.
O processo de autuação, notificação, aplicação da penalidade de multa, eventuais recursos e outras providências administrativas também é definido no Código de Posturas.