A Prefeitura de Araçatuba (SP) divulgou nota confirmando que irá assinar um contrato emergencial para gestão do pronto-socorro municipal. A medida foi anunciada após confirmação da desclassificação das duas propostas apresentadas no segundo chamamento público, conforme publicado nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial do município.
Em junho do ano passado a Prefeitura anunciou que não renovaria o contrato de gestão com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui e informou que em até 180 dias contrataria uma substituta.
Um primeiro chamamento público foi publicado, a BHCL (Beneficência Hospitalar de Cesário Lange) e o IMG (Instituto Multi Gestão) apresentaram propostas, mas as duas foram desclassificadas.
A Prefeitura lançou um novo chamamento, que recebeu propostas das mesmas entidades, as quais novamente foram desclassificadas. O resultado foi confirmado hoje.
Demissões
Apesar de o contrato com a Santa Casa de Birigui poder ser renovado por mais um ano, conforme prevê o edital do chamamento em vigor, a Prefeitura adiantou que ele não será renovado e providenciará um contrato emergencial.
A ideia é que a contratação emergencial seja pelo período de seis meses, com o objetivo de nesse período manter os serviços à população até conclusão da licitação para contratação da nova administradora definitiva.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o contrato de gestão vigente terminará à 0h do dia 4 de julho. Por isso, nos próximos dias os funcionários contratados pela OSS (Organização Social de Saúde) da Santa Casa de Birigui que atuam no pronto-socorro municipal assinarão o aviso prévio.
Indenizações
Em nota, a secretária municipal de Saúde, Carmem Guariente, afirma que há provisionamento para o pagamento das indenizações relativas às rescisões trabalhistas, devido à constante fiscalização sobre custeios de material, pessoal e serviços contratados.
A administração municipal acredita que a futura gestora possivelmente manterá o pessoal atualmente ativo, principalmente pelo caráter de urgência e emergência do serviço, devido à experiência que possuem.
Sendo assim, só devem ser dispensados os profissionais que já anunciaram interesse em deixar o trabalho, por razões pessoais, e os que não se adaptaram ou não corresponderam às necessidades dos serviços do pronto-socorro em caráter probatório.
Valores
Segundo Carmem, para o contrato emergencial será estabelecido o limite máximo de R$ 1,9 milhão por mês para a prestação do serviço, valor que é inferior aos R$ 2,1 milhões pagos atualmente para a Santa Casa de Birigui.
