A Justiça de Araçatuba (SP) condenou o empresário Luciano Justo, de Birigui, a 3 anos de prisão no regime aberto, pela morte do comerciante Alcides José Domingues, 69 anos. Porém, converteu a pena em pagamento de multa de prestação de serviços à comunidade.
O carro da vítima foi atingido pelo Ford Mustang do réu quando ingressou na avenida Brasília, no cruzamento com a rua Wenceslau Braz, em 12 de março de 2016.
Ele foi denunciado por homicídio doloso, quando há intenção, mas o juiz autor da sentença, Wellington José Prates, entendeu que Justo não assumiu o risco de matar, apesar do excesso de velocidade (140 km/h, segundo laudo da perícia) e de ter ingerido bebida alcoólica antes da colisão.
Tormentosa
Na sentença, o magistrado cita que é questão tormentosa a aferição do dolo eventual ou da culpa consciente na conduta.
“A solução não é pacífica, posto que a expressão 'assumir o risco', se tomada em seu sentido comum, leigo, permite considerar como dolosa qualquer conduta que a rigor seria culposa, já que a culpa nada mais é do que uma conduta arriscada. No dolo eventual, o sujeito ativo prevê o resultado, porém, não se importa se o mesmo ocorra ou não ('dane-se'), ao passo que na culpa consciente o resultado também é previsível, mas o sujeito confia que o mesmo não ocorrerá ('danou-se')”, cita.
Sem dolo
O juiz entendeu que no caso em julgamento, houve a culpa consciente, como já foi decidido em outras ações. E citou ainda que casos que provocam grande comoção, com este, a emoção não deve sobrepor ao sagrado princípio da legalidade.
Na sentença, ele citou que Justo tinha o hábito de dirigir o Ford Mustang pela avenida Brasília aos finais de semana. Assim, seria mais adequado concluir que acreditasse que nada aconteceria “afastando-se a perigosa e objetiva fórmula de que acidente de trânsito + embriaguez = dolo eventual".
Acrescenta que apesar de empresário dirigir o veículo por via preferencial em excesso de velocidade, a vítima ingressou no cruzamento desatentamente, ocorrendo o choque entre os veículos.
“Constata-se, pois, que a imprudência do acusado é manifesta no caso, tendo o mesmo, inclusive, sintomaticamente acordado indenização civil com os familiares da vítima”, conclui.
Pena
Justo foi condenado a 3 três anos de detenção, no regime aberto, pena que foi substituída. Assim, terá que pagar o valor referente a 3 salários mínimos mensais, pelo período de 12 meses, o qual será revertido a entidade assistencial indicada pela Justiça.
Também terá que prestar serviço comunitário por 3 anos e deve ter a carteira de habilitação suspensa por 3 meses.
Vale lembrar que Justo chegou a ter a prisão preventiva decretada, fugiu, segundo a polícia e o Ministério Público, e só se apresentou à Justiça após a revogação da prisão por meio de habeas corpus.
Várias restrições foram determinadas para a liberdade provisória, na época, entre elas, a suspensão da carteira de habilitação.
Em dezembro do ano passado, porém, a Justiça acatou pedido da defesa do empresário, revogou a suspensão da carteira de habilitação dele e determinou a restituição do Ford Mustang, que estava apreendido.
Na sentença de agora, o juiz determinou a revogação de todas as medidas cautelares que ainda estiverem em vigor. O Ministério Público pode recorrer.
Absolvidos
A Justiça ainda absolveu o empresário e outros três réus no mesmo processo, denunciados por fraude processual, por terem retirado um aparelho do Mustang quando ele já estava depositado no pátio de um guincho.
Para o juiz, pouco ou nada importaria a existência do aparelho para aumentar a velocidade, pois o carro possui potente motor e pode chegar a 250 km/h e tal aparelho só teria eficiência a partir dessa velocidade.
Ele também considerou que o aparelho foi removido do carro na noite do sábado em que ocorreu a colisão, quando o Mustang estava apenas depositado no, pois a apreensão formal aconteceu apenas na segunda-feira seguinte.