O juiz Henrique Castilho acatou pedido da defesa e determinou a dissolução do Júri durante julgamento de homicídio que acontecia nesta quarta-feira (21) no Fórum de Araçatuba (SP). Gustavo Biasi Nubiato foi denunciado por homicídio duplamente qualificado pela morte de Caio Alexander de Andrade Batista, 18 anos, ocorrida em 8 de outubro de 2017, em Santo Antônio do Aracanguá.
A defesa do réu se manifestou após o promotor de Justiça Adelmo Pinho falar aos jurados durante manifestação, sobre um documento de investigação relacionada à vítima. Trata-se de cópia parcial de um inquérito, que por equívoco não havia sido juntado no processo do Júri.
Após a defesa alegar que tal documento foi apresentado fora de prazo, o juiz determinou a dissolução do Júri para evitar a nulidade e será designado no julgamento, com outros jurados, em data ainda a ser designada.
Trânsito
Segundo a denúncia do Ministério Público, na noite do crime a vítima conduzia um GM Astra acompanhada da namorada e deparou-se com uma camionete GM S-10 parada no meio da rua, impedindo a passagem. O veículo era conduzido pelo réu, que trazia um amigo como passageiro.
A vítima teria acionado a buzina, fazendo com que Nubiato liberasse a passagem, mas em seguida passou a ser perseguida pela caminhonete. Por diversas vezes o réu teria jogado a caminhonete na frente do Astra.
Quando o jovem estacionou o veículo e desceu com a namorada, Nubiato teria se aproximado com a caminhonete, esticado o braço e de posse de uma arma de fogo, feito um disparo pela janela, atingido a vítima nas costas.
O projétil atingiu o lado direito das costas do jovem, lesionando músculos, ossos e vasos. Batista foi socorrido, mas morreu em consequência de anemia aguda por hemorragia interna traumática.
Fugiu
O réu fugiu sentido a Araçatuba e após ser identificado, alegou para a polícia que havia jogado a arma no rio Tietê quando passava sobre a ponte Pio Prado, que divide as duas cidades. Ele responde pelo crime em liberdade.
O Ministério Público, representado pelo promotor Adelmo Pinho, quer a condenação por homicídio qualificado pelo motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A defesa alega legítima defesa, argumentando que a vítima estaria de posse de uma arma de fogo e a teria apontado para Nubiato, que teria atirado para se defender. A suposta arma não foi encontrada pela polícia.
